MG regulamenta seu Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Decreto 48.127/2021, publicado pelo governo do estado de Minas Gerais, institui como será realizado o processo de regularização ambiental e traz diretrizes para Compensação de Reserva Legal. Saiba o que ficou definido.
Minas Gerais é o 17º estado1 a implementar definitivamente o seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), que define como funcionará a regularização dos imóveis rurais, seguindo as diretrizes do Novo Código Florestal (12.651/2012) e considerando as particularidades de cada região.
Além de um avanço no processo de recuperação ambiental e incentivo ao crescimento da economia sustentável, a definição traz benefícios ao proprietário rural, que agora está mais próximo de regularizar o seu imóvel e usufruir dos benefícios da regularização.
Para aqueles que, além dos benefícios, pretendem regularizar sem perder áreas produtivas por meio da Compensação de Reserva Legal, o decreto trouxe diretrizes que estavam sendo aguardadas. Saiba o que ficou estabelecido:
O que ficou definido para Compensação de Reserva Legal (CRL) em Minas Gerais?
A compensação poderá ser executada nas modalidades:
- Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
- Arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental
- Compra de área em Unidade de Conservação (UC)
- Compra de área privada
Além disso, deve ser observado que as áreas devem:
- Ser equivalente em extensão à área de Reserva Legal a ser compensada
- Estar no mesmo bioma
1 Fonte: Observatório do Código Florestal
Compensação entre estados
Será permitida a Compensação de Reserva Legal entre estados, desde que:
- A área esteja inserida nas áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos respectivos estados;
- A área esteja inserida em estado limítrofe ao Estado;
- Exista convênio entre o Estado de Minas Gerais e o estado onde estará localizada a Reserva Legal, a fim de que seja assegurado o controle efetivo da manutenção da área.
O que é o Programa de Regularização Ambiental e quais os benefícios em aderir?
De acordo com o Novo Código Florestal (12.651/2012) , os proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas de uso restrito antes de 22 de julho de 2008, devem regularizar suas propriedades para obter benefícios, como:
- Suspensão de penalidades
- Acesso ao crédito rural
- Compensação de reserva legal em outro imóvel
Os produtores que desmataram essas áreas sem autorização após 22 de julho de 2008 também devem aderir ao PRA, mas sem os benefícios.
A Biofílica está a todo momento acompanhando as mudanças e novas definições para que nosso time esteja sempre apto a tirar suas dúvidas e ajudar você no processo de regularização.
Além disso, temos áreas disponíveis para Compensação de Reserva Legal em todas as modalidades em Minas Gerais.
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