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BA: INEMA regulariza Compensação de Reserva Legal via doação de UC

Foi divulgada a Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para doação de áreas inseridas em Unidades de Conservação Estadual no estado da Bahia.

Atenção, produtor rural da Bahia!

O INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) publicou a Instrução Normativa nº 006, de 05 de Outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para Compensação de Reserva Legal por meio de doação de áreas inseridas em Unidades de Conservação Estaduais na Bahia.

Anteriormente, apenas os imóveis localizados nas Unidades de Conservação Federais tinham a possibilidade de serem habilitados para Compensação de Reserva Legal. 

A nova publicação apresenta como as áreas doadas devem ser cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e esclarece como os procedimentos de Compensação, Doação e Declaração devem ser feitos no CEFIR (Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais).

Aos interessados, o processo está previsto para ter três etapas:

Todas estas etapas serão realizadas pelo sistema SEIA-Bahia, onde o produtor rural que deseja regularizar seu imóvel já deve estar cadastrado.


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